Tipos de ordens e termos de desempenho
Dentro do sistema de negociação, há vários tipos de ordens.
Ordem de mercado.
Ordem de mercado – é um comando para realizar uma compra ou venda de um par de moedas ao preço actual do mercado. A transacção é realizada instantaneamente através do terminal de negócios ao preço mostrado na janela de transacção ou por cotação telefónica dada pelo corretor.
Em condições de alta volatilidade a abertura da posição pode ser feita de duas formas:
- Ao abrir a posição, será dado ao cliente o novo preço de mercado. Este preço será diferente do preço que foi originalmente anunciado pelo cliente.
- O cliente pode assinalar o campo “any price” (“qualquer preço”) na janela de transacção. Nesse caso, a posição será aberta ao preço que existia no mercado quando o pedido do cliente foi recebido.
O nível do deslizamento pode ser escolhido pelo cliente.
Os preços da cotação recebidos pelo cliente através do terminal dos clientes sobre os instrumentos devem ser encarados como indicativos e podem não coincidir com a cotação oferecida pelo corretor ao responder à sobrecarga de preço. Todas as questões relacionadas com a determinação do nível do preço no mercado são da competência do corretor.
Ordem pendente.
Ordem pendente – é um comando para realizar uma transacção a um preço que é diferente do mercado actual. A transacção de venda e compra é realizada quando os preços no mercado atingem os preços indicados na ordem do cliente.
Em condições de alta volatilidade e devido a intervalos de preços, sobretudo a seguir a fins-de-semana e feriados ou a seguir ao anúncio de informação macroeconómica, as ordens colocadas para a abertura de posição serão realizadas ao primeiro preço que aparece no mercado depois da brecha na cotação.
Sob certas condições de mercado, quando cumprir a ordem (Sell Limit, Buy Limit, Sell Stop, Buy Stop, Stop Loss e Take Profit) ao preço dado pelo cliente é impossível, a empresa tem o direito ou de executar a ordem ou de reconsiderar o preço de abertura (fecho) da ordem ao preço actual de mercado. Tal situação é possível em alterações abruptas de preços do instrumento financeiro durante ou na abertura da sessão de negócio.
Ordens limitadas e stop.
Ordens associadas a uma posição aberta ou colocadas para abrir uma posição podem ser di-vididas em duas categorias: ordens stop loss e take profit.
A ordem stop-loss é utilizada para impedir perdas potenciais e é colocada a um preço mais baixo do que estava no momento a que a ordem é dada ou da execução de uma ordem colocada.
A ordem take-profit é apenas utilizada para fechar a posição. Quando o preço chega a um nível planeado de lucro, a posição será fechada. É colocada a um preço mais elevado do que estava no momento da abertura da posição ou da execução de uma ordem colocada.
No caso de apagar uma ordem colocada, do fecho manual da posição ou devido ao desgaste da ordem stop-loss/take-profit, todas as ordens associadas remanescentes serão apagadas automaticamente.
As ordens stop-loss/take-profit são executadas com base no preço declarado pelo cliente.
UCO (uma cancela a outra).
Ordens UCO – é uma ordem colocada para abrir uma posição a um preço diferente do preço actual do mercado.
No caso de desgaste de qualquer ordem, a respectiva ordem será apagada automaticamente.
Para as ordens UCO, as regras de execução serão as mesmas que para a colocação de ordens normais.
Activada.
Ordem activada – é uma ordem pendente que é colocada se preço alcança o nível de activação
Para a execução de ordens activadas, as regras são as mesmas que as para a colocação de ordens normais.
A empresa reserva-se o direito de declinar a aceitação e a execução de quaisquer ordens do cliente sem fornecer explicações.
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